O que é a acreditação?

A acreditação é o procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação (IPAC) reconhece que uma entidade é competente para efetuar determinadas atividades de avaliação da conformidade (e.g.: ensaios, calibrações, certificações, inspeções). Este reconhecimento é efetuado usando normas internacionais aceites, para garantir o reconhecimento mútuo das acreditações.

A acreditação reconhece a competência técnicas das entidades para executar determinadas atividades cumprindo requisitos estruturais, técnicos e ainda de sistemas de gestão, de modo a garantir a fiabilidade dos resultados dessas atividades.

A atividade de acreditação está sujeita a legislação comunitária que obriga a um funcionamento harmonizado, verificado através de um sistema de avaliação pelos pares.

A acreditação é uma atividade de natureza voluntária. Contudo, num número crescente de áreas o respetivo enquadramento legislativo identifica a acreditação como condição necessária para o exercício da atividade.

Fonte: http://www.ipac.pt/

 
 
 
 
I0104 - NOVO.png
 
 
 

Porque devo recorrer a um
Organismo de Inspeção Acreditado?

Clique nos tópicos abaixo para conhecer as diversas vantagens.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Profissionais Qualificados: Os inspetores são submetidos a rigorosos programas de formação/qualificação e avaliação segundo a norma ISO/IEC 17020, que abrangem tanto conhecimentos teóricos quanto práticos. Este processo garante que eles possuem um entendimento profundo das normas de segurança e das especificidades dos equipamentos a inspecionar. Com um corpo técnico bem treinado, a identificação de falhas e riscos torna-se muito mais precisa e eficaz, promovendo um ambiente de trabalho seguro e minimizando a probabilidade de acidentes.

    Empresas Não Acreditadas

    Formação Variável e Não Padronizada: A ausência de requisitos claros para formação em empresas não acreditadas pode resultar numa equipa de inspetores com conhecimentos técnicos e experiências variáveis. Isso pode levar a uma avaliação incompleta ou incorreta dos equipamentos, deixando de identificar falhas que poderiam causar acidentes graves, comprometendo a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Adesão às Normas Reconhecidas: Organismos acreditados estão obrigados a seguir normas internacionais, como a ISO/IEC 17020. Estas normas definem diretrizes específicas para a realização de inspeções, garantindo que todos os procedimentos são consistentes e auditados. O cumprimento rigoroso desta norma não apenas aumenta a confiabilidade dos resultados, mas também fornece uma proteção adicional aos clientes, garantindo que os equipamentos estão em conformidade com os requisitos legais/normativos e de segurança.

    Empresas Não Acreditadas

    Inconsistência nas Práticas de Inspeção: A falta de exigência de conformidade com normas reconhecidas em empresas não acreditadas pode resultar numa ampla variação das práticas de inspeção. Isto pode levar a falhas na identificação de riscos, uma vez que não existe um padrão de qualidade a ser seguido. A falta de consistência compromete a segurança, pois os equipamentos podem ser disponibilizados sem a devida avaliação, aumentando o potencial de falhas no funcionamento e acidentes no local de trabalho.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Relatórios Globalmente Aceites: Os relatórios produzidos por organismos acreditados são reconhecidos em mercados internacionais. Isto facilita a mobilidade de produtos e serviços, permitindo que as empresas que utilizam serviços acreditados evitem reinspecções em mercados estrangeiros. Esta aceitação global reduz custos operacionais e aumenta a competitividade das empresas, garantindo que os produtos cumprem os padrões de segurança e qualidade em diversas geografias.

    Empresas Não Acreditadas

    Falta de Aceitação em Jurisdições Externas: Relatórios de empresas não acreditadas geralmente não são aceites fora do País. Isto pode resultar em complicações durante processos de exportação e importação, já que as empresas podem ser obrigadas a realizar novas inspeções para validar as exigências de outros países. Este processo não só gera custos adicionais, mas também pode atrasar a entrada de produtos no mercado, impactando a competitividade das empresas.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Procedimentos de Inspeção Independentes: Organismos acreditados mantêm protocolos rigorosos que garantem a imparcialidade das inspeções. Estes protocolos incluem auditorias regulares para garantir que os procedimentos são cumpridos sem influência externa. A imparcialidade é fundamental para a integridade do processo de inspeção, pois garante que os resultados não sejam influenciados por interesses comerciais ou pessoais. Isto aumenta a confiança dos clientes nos relatórios e na segurança dos equipamentos inspecionados.

    Empresas Não Acreditadas

    Potencial para Conflitos de Interesse: Empresas não acreditadas podem não ter procedimentos suficientemente consistentes para garantir a imparcialidade nas inspeções. Isto aumenta a probabilidade de conflitos de interesse, onde as decisões dos inspetores podem ser influenciadas pelas relações pessoais ou comerciais. Tal situação exige uma maior supervisão dos relatórios de inspeção, pois os resultados tendenciosos podem levar à aprovação de equipamentos inseguros, aumentando os riscos para os trabalhadores e as atividades.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Adaptação e Evolução Constante: A acreditação exige que os organismos implementem processos de melhoria contínua, incluindo revisões regulares de procedimentos e atualização de práticas de acordo com novas tecnologias e regulamentações. Este compromisso com a melhoria garante que os serviços prestados sejam atualizados regularmente, aumentando a eficácia das inspeções e a segurança dos equipamentos ao longo do tempo. Isto também permite que os organismos se adaptem rapidamente às mudanças no setor, mantendo a sua competência.

    Empresas Não Acreditadas

    Estagnação na Qualidade dos Serviços: A falta de critério de revisão e auditoria em empresas não acreditadas pode resultar numa estagnação na qualidade dos serviços prestados. Isto significa que as práticas de inspeção podem não evoluir para se adequar às novas exigências do mercado e às inovações tecnológicas, resultando em inspeções menos práticas e na manutenção de riscos de segurança que poderiam ser evitados. A falta de inovação pode, a longo prazo, comprometer a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Minimização de Riscos Legais: Organismos acreditados garantem que as inspeções estão em conformidade com as leis e regulamentações nacionais, o que ajuda a minimizar os riscos legais para as empresas que utilizam os seus serviços. A conformidade não apenas protege os clientes contra prejuízos e coimas, mas também garante que os equipamentos estejam em condições seguras de operação, diminuindo a probabilidade de acidentes e melhorando a segurança no local de trabalho.

    Empresas Não Acreditadas

    Risco Elevado de Não Conformidade: Empresas não acreditadas podem funcionar sem um entendimento adequado das exigências legais, o que pode conferir um risco de não conformidade, levando a sanções legais, como coimas e processos, impactando nos padrões de confiança e de operação dos clientes. Além disso, a falta de conformidade pode aumentar a exposição a litígios, gerando custos adicionais e complicações operacionais para as empresas envolvidas.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Resultados Confiáveis e Precisos: Organismos acreditados são obrigados a implementar sistemas específicos de controle de qualidade, incluindo o uso de métodos de inspeção validados e equipamentos devidamente calibrados. Isto garante que os resultados das inspeções não sejam apenas precisos, mas também úteis para a tomada de decisões informadas, contribuindo significativamente para a segurança e eficiência operacional. Relatórios precisos e confiáveis são fundamentais para a prevenção de acidentes e a manutenção da integridade dos equipamentos.

    Empresas Não Acreditadas

    Resultados Menos Confiáveis: A falta de controle de qualidade em empresas não acreditadas pode resultar em erros significativos nos relatórios de inspeção. Relatórios imprecisos podem levar a decisões importantes que não envolvem apenas a segurança dos trabalhadores, mas também a funcionalidade e a durabilidade dos equipamentos. A falta de precisão nos resultados pode ter consequências graves, incluindo acidentes e interrupção das operações.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Documentação Clara e Rigorosa: Organismos acreditados mantêm uma documentação detalhada de todos os processos de inspeção, permitindo auditorias e rastreabilidade. Isto aumenta a transparência e a confiança dos clientes nos resultados, pois eles têm acesso a registos que comprovam a conformidade e a qualidade das inspeções. A documentação robusta garante que, em caso de disputa, haja evidência clara da realização de inspeções de acordo com normas reconhecidas, fortalecendo a posição do organismo.

    Empresas não acreditadas

    Falta de Documentação Adequada: As empresas não acreditadas podem não cuidar da documentação de forma rigorosa e consistente, resultando em desconfiança por parte dos clientes e dificuldade na verificação da qualidade dos serviços prestados. A falta de documentação controlada pode gerar incertezas e dúvidas sobre a validade dos resultados de inspeção, comprometendo a conformidade e a segurança.

  • Organismos de Inspeção Acreditados (IPAC)

    Aceitação por Reguladores e Seguradoras: Os relatórios emitidos por organismos acreditados são amplamente aceites por reguladores e seguradoras, o que reduz a exposição a incidentes e facilita a acessibilidade no mercado. Este reconhecimento oferece uma camada adicional de segurança para os clientes que procuram garantir a conformidade com as normas de segurança, permitindo que operem e utilizem com maior tranquilidade e confiança os equipamentos disponibilizados.

    Empresas Não Acreditadas

    Maior Exposição a Litígios: Relatórios de empresas não acreditadas são frequentemente mais suscetíveis a contestações por parte de reguladores e seguranças, aumentando o risco de litígios e consequências financeiras negativas.

 
 

Entidade Acreditada

A Lemonsafe® está acreditada pela NP EN ISO/IEC 17020 Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismo de inspeção, sendo um Organismo de Inspeção do tipo A, acreditado pelo IPAC com o seguinte âmbito de acreditação:

 
 

Equipamentos Desportivos

 

Objeto de Inspeção

Tipo de Inspeção

Método de Inspeção

Enquadramento


 

1


Badminton

Inspeção periódica 

EN 1509:2008

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

Âmbito voluntário

 

2

Balizas de andebol para treino e competição em instalações desportivas exteriores e interiores

Inspeções Iniciais

Inspeções periódicas

NP EN 749:2005 (Ed.2) Errata Jun: 2006

DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril

PO-DIED5/18 Edição A Revisão 2 de 2019-12-18
DI.048 Edição A Revisão 2 de 2023-07-26

Portaria 369/2004, de 12 de abril 

 

3

Balizas de futebol para treino e competição em instalações desportivas exteriores e interiores 

Inspeções Iniciais

Inspeções periódicas 

NP EN 748:2013+A1:2018

DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril

PO-DIED4/18, Edição A, Revisão 2 de 2019-12-18

DI.048 Edição A Revisão 2 de 2023-07-26 

Portaria 369/2004, de 12 de abril 

 

4

Balizas de hóquei para treino e competição em instalações desportivas exteriores 

Inspeções Iniciais

Inspeções Periódicas

NP EN 750:2005 (Ed.2) Errata Jun:2006

DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril

PO-DIED3/18, Edição A Revisão 2 de 2019-12-18

DI.048 Edição A Revisão 2 de 2023-07-26 

Portaria 369/2004, de 12 de abril

 

5

Balizas de hóquei para treino e competição em instalações desportivas interiores

Inspeções Iniciais

Inspeções Periódicas

NP EN 749:2005 (Ed.2) Errata Jun:2006
DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril

PO-DIED3/18 Edição A Revisão 2 de 2019-12-18

DI.048 Edição A Revisão 2 de 2023-07-26 

Portaria 369/2004, de 12 de abril

 

6

Balizas de polo aquático pré- fabricadas, utilizadas para treino e competição

Inspeções Iniciais

Inspeções Periódicas

NP EN 13451-7:2002 (Ed.1), Parte 7

DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril

PO-DIED6/18 Edição A Revisão 2 de 2019-12-18

DI.048 Edição A Revisão 2 de 2023-07-26 

Portaria 369/2004, de 12 de abril

 

7

Campos de Padel

Inspeção periódica

Regulamento do Jogo de Padel da Federação Portuguesa de Padel, de 2012-06-27

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

Âmbito voluntário

 

8

Equipamento de Ginástica 

Inspeção periódica

EN 913:2018+A1:2021

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

DI.061 Edição A Revisão 1 de 2021-08-15 

Âmbito voluntário

 

9

Equipamento de Ténis 

Inspeção periódica 

EN 1510:2004

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

DI.059 Edição A Revisão 1 de 2021-08-15 

Âmbito voluntário

 

10

Equipamento de Voleibol

Inspeção periódica

EN 1271:2014

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

DI.060 Edição A Revisão 1 de 2021-08-15 

Âmbito voluntário

 

11

Equipamento Parkour

Inspeção periódica 

EN 16899:2016

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

Âmbito voluntário

 

12

Equipamentos de basquetebol

Inspeções Iniciais

Inspeções periódicas 

NP EN 1270:2006 (Ed.2)

DL 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo DL 82/2004, de 14 de abril

PO-DIED2/18 Edição A Revisão 1 de 2018-11-26
DI.048 Edição A Revisão 2 de 2023-07-26 

Portaria 369/2004, de 12 de abril

 

13


Equipamentos multidesportivos

Inspeção periódica

EN 15312:2007+A1:2010

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

Âmbito voluntário

 

14

Espaldares para ginástica

Inspeção periódica

EN 12346:1998 PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 1 de 2021-09-17 DI.058 edição A revisão 1 de 2021/08/15

Âmbito voluntário

 

15

Máquinas de Fitness fixas 

Inspeção periódica

ISO 20957-1:2013

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

Âmbito voluntário

 

16

Piscinas para uso público

Inspeção periódica

EN 15288-1:2018

EN 15288-2:2018

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

DI.064 Edição A Revisão 1 de 2021-08-15 

Âmbito voluntário

 

Recintos de Espetáculos

 

Objeto de Inspeção

Tipo de Inspeção

Método de Inspeção

Enquadramento Legal



 

17

Equipamentos para percursos com cordas (Arborismo)

Inspeção visual de rotina

Inspeção operacional

Inspeção periódica

EN 15567-1:2015
EN 15567-2:2015
PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA

 

18

Equipamentos para percursos de via ferrata

Inspeção periódica

EN 16869:2017 EN 16869:AC 2018 PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 DI.065 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA

 

19


Equipamentos permanentes de Fitness ao ar livre

Inspeção visual de rotina

Inspeção operacional

Inspeção periódica

EN 16630: 2015 PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 12 de 2023-05-15

NA

 

20


Espaço de jogo e recreio incluindo equipamentos e superfícies de impacto

Conformidade com as normas técnicas e de segurança

DL 203/2015, de 17 de setembro

PG-DI 004/16 Edição A Revisão 6 de 2019-10-28

PO-DIEJR 001/16 Edição A Revisão 2 de 2019-11-08

DI.054 Edição A Revisão 2 de 2021-04-15

DL 309/2002, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo DL 268/2009, de 29 de set. e alterado pelo DL 204/2012, de 29 de agosto

 

21

Espaços de jogo e recreio: Apreciação global do espaço

Inspeção visual de rotina Inspeção operacional

DL 203/2015, de 17 de setembro

PO-DIEJR 002/18, Edição A Revisão 4 de 2019-11-08

NA

 

22

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular das superfícies de impacto 

Inspeção principal anual

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 1176-2:2017+AC:2019

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA

 

23

Espaços de jogo e recreio: Apreciação particular das superfícies de impacto

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional 

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 2 de 2019-11-08

NA

 

24

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Baloiços 

Inspeção principal anual

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 1176-2:2017+AC:2019

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA

 

25

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Baloiços

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional 

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08 

NA

 

26

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Carrosséis 

Inspeção principal anual 

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 1176-5:2019

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA

 

27

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Carrosséis 

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional 

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08 

NA

 

28

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Escorregas

Inspeção principal anual 

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 1176-3:2017

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA


29

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Escorregas 

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional 

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08 

NA

 

30

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Instalação para prática de desportos sobre rodas
 

Inspeção principal anual 

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 14974:2019

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

NA

 

31

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Redes espaciais

Inspeção principal anual 

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 1176-11:2014

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

NA

 

32

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Redes espaciais

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08 

NA

 

33

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Teleféricos 

Inspeção principal anual 

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 1176-4:2017+AC:2019

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15 

NA

 

34

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Teleféricos

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08 

NA

 

35

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Trampolins 

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional 

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08 

NA

 

36

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos:
Equipamento insuflável 

Inspeção principal anual 

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 14960-1:2019

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA

 

37

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos:
Equipamento insuflável 

Inspeção visual de rotina Inspeção operacional

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08

NA

 

38

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos:
Equipamentos que incluam elementos de balanço ou oscilante

Inspeção principal anual

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 1176-6:2017+AC:2019

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA


39

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos:
Equipamentos que incluam elementos de balanço ou oscilante 

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08

NA


40

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos:
Equipamentos totalmente fechados

Inspeção principal anual

EN 1176-1:2017+A1:2023
EN 1176-10:2023
PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA


41

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos:
Equipamentos totalmente fechados

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 2 de 2019-11-08

NA

 

42

Espaços de jogo e recreio: Apreciação particular dos equipamentos: Estrutura artificial de escalada

Inspeção principal anual

EN 1176-1:2017+A1:2023

EN 12572-1:2017

EN 12572-2:2017

EN 12572-3:2017

PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA


43

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Instalação para prática de desportos
sobre rodas 

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08

NA


44

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos: Trampolins 

Inspeção principal anual

EN 1176-1:2017+A1:2023
EN 13219:2008
PO-DIELG 001/21 Edição A Revisão 2 de 2023-05-15

NA


45

Espaços de jogo e recreio:
Apreciação particular dos equipamentos:
Estrutura artificial de escalada

Inspeção visual de rotina
Inspeção operacional

PO-DIEJR 002/18 Edição A Revisão 4 de 2019-11-08

NA


46

Estrutura artificial de escalada

Inspeção visual de rotina

Inspeção operacional

Inspeção principal anual

EN 12572-1:2017

EN 12572-2:2017

EN 12572-3:2017

PO-DIELG 001/21 Edição A Rev. 2 de 2023-05-15

NA

 

Segurança de Equipamentos de Trabalho

 

Objeto de Inspeção

Tipo de Inspeção

Método de Inspeção

Enquadramento



47

Arneses

Inspeção Periódica

EN 361:2002 (exceto seccções 4.3, 4.4 e 5.1) - (Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura - Arneses anti-queda). PO-DILABORSAFE 01/22 Edição a Revisão 2 de 2024-04-30

NA

 

48

Cintas

Inspeção Periódica

EN 1492-1:2000+A1:2008 (exceto secções 5.13, 5.14 6 e Anexo A) - Textile slings - Safety - Part 1 : Flat woven webbing slings made of man-made fibres for genneral purpose use. PO-DILABORSAFE 01/22 Edição A Revisão 2 de 2024-04-30

NA

 

49

Escadas fixas

Inspeção periódica

ISO14122-4:2016(exceto secção 6)
Nºs 6 a 8 do artº 13º da Portª 53/71 de 3 de fevereiro, alterada pela Portª 702/80 de 22 de setembro
PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão: 1 de 2022-05-30 

NA

 

50

Escadas fixas

Inspeção periódica

DIN 18799-1:2019 (exceto seção 4.8) Nºs 6 a 8 do artº 13º da Portª 53/71 de 3 de fevereiro, alterada pela Portª 702/80 de 22 de setembro PO-DILABORSAFE 01/22 Edição A Revisão 1 de 2022-05-30

NA


51

Linhas de vida

Inspeção periódica

EN 795:2012 (exceto secções 5.2, 5.5 a 5.8) PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão: 1 de 30-05-2022

NA

 

52

Mosquetões

Inspeção periódica

EN 362:2004 (exceto secções 4.2, 4.3 e 5.2 a 5.5 - Equipamento de proteção idividual para prevenção de quedas em altura - mosquetões). PO-DILABORSAFE 01/22 Edição A Revisão 1 de 2022-05-30

NA

 

53

Racks

Inspeção periódica

EN 15635:2008 PO-DILABORSAFE 01/22, Edição A, Revisão: 1 de 30-05-2022

NA

 
 
 

Eng. José Manuel Viegas, Fundador da LEMONSAFE®.

 

POLÍTICA DE GESTÃO DA QUALIDADE

A Lemonsafe® declara o seu empenho em assegurar que os serviços prestados pelos Departamentos de Inspeção de Espaços de Jogo e Recreio (DIEJR), de Equipamentos de Lazer e Ginástica (DIELG), de Equipamentos Desportivos (DIED) e pelo Departamento de Segurança e Equipamentos de Trabalho (DIL), respeitam os seguintes princípios:

• Satisfazer as necessidades e as expectativas dos seus clientes;

• Cumprir a legislação, regulamentos e normas aplicáveis às atividades do OI’s zelando pela segurança dos utilizadores dos espaços e equipamentos inspecionados;

• Atuar com independência, imparcialidade e integridade.

A Lemonsafe® e respetivos colaboradores apostam na garantia da imparcialidade, independência e credibilidade dos serviços prestados, pelo que não admite qualquer tipo de pressão comercial, financeira ou de outra natureza, considerando denunciá-la às entidades competentes.

Para a prossecução destes princípios estabelecem-se os seguintes objetivos gerais:

1. Estabelecer e manter um Sistema de Gestão baseado nos requisitos da Norma NP EN ISO/IEC 17020 e zelar pela sua melhoria contínua

2. Programar, executar e controlar as atividades de inspeção visando a fiabilidade dos resultados e a crescente qualidade do serviço junto de qualquer entidade interessada;

3. Apostar na Formação contínua e adequada de todos os seus colaboradores.

José Manuel Viegas

(02-02-2023)

CARRO_LS@3x.png

INDEPENDÊNCIA, IMPARCIALIDADE E INTEGRIDADE

A Lemonsafe® está empenhada em realizar todos os negócios e parcerias com integridade e profissionalismo, de forma justa e honesta, cumprindo com toda a legislação aplicável.

A Lemonsafe® adotou uma política de tolerância zero em relação à corrupção e ao suborno, e proíbe a corrupção ou o suborno em qualquer forma, seja diretamente ou através de terceiros. A oferta ou aceitação de subornos de qualquer espécie não é tolerável.

A Lemonsafe® assume-se como um Organismo de Inspeção Tipo A.

É da responsabilidade da Lemonsafe® a prática da independência, imparcialidade e integridade em todas as inspeções realizadas. Para tal a LEMONSAFE® inibe-se de pressões comerciais, financeiras ou outras que comprometam a imparcialidade.

É dever da Lemonsafe® a identificação contínua dos riscos à imparcialidade como por exemplo riscos resultantes da atividade dos seus relacionamentos ou dos relacionamentos do seu pessoal, eliminando assim ou minimizando os riscos identificados.

A Direção compromete-se a identificar, eliminar ou minimizar todos os riscos inerentes à imparcialidade.

A Lemonsafe® possui identidade legal própria. Nem a empresa nem os seus colaboradores se encontram envolvidos ou possuem ligações a entidades envolvidas na concepção, produção fornecimento, instalação, aquisição, propriedade, utilização ou manutenção de espaços e equipamentos relacionados com as atividades de inspeção que desenvolve ou de espaços e equipamentos similares que com aqueles concorram.

Os Inspetores e o correspondente RT integram o quadro de pessoal afeto ao DIEJR, DIELG, DIED e DIL e a sua remuneração não depende diretamente nem do número nem dos resultados das inspeções realizadas. Todos os funcionários são exclusivamente remunerados pela Lemonsafe® através de honorários. Não podem receber qualquer outra retribuição, direta ou indireta, de qualquer outra proveniência, relacionada com a sua atividade profissional.

O Procedimento De Gestão “Código de Conduta” - PG-DI-001 enuncia o compromisso de independência e imparcialidade do DIEJR, DIELG, DIED e DIL e as regras a cumprir pelos seus colaboradores no que respeita aos princípios de disponibilidade, objetividade, imparcialidade e confidencialidade que regem a prestação do serviço.

Formalmente, pela assinatura do documento “Compromisso Deontológico”, qualquer colaborador do DIEJR, DIELG, DIED ou DIL declara e compromete-se a cumprir estas regras no exercício das suas funções.